Nós todos somos o amanhã!

Nós todos somos o amanhã!

Sunday 11 September 2011

Semana da Educação Especial e o mês do Autismo

Inicialmente precisamos esclarecer que a Educação Inclusiva não desmerece nem exclui a Educação Especial - ao contrário, elas se completam.
A Educação Especial deve ser organizada para atender específica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais (o que nem sempre acontece, dependendo muito do estabelecimento) - algumas escolas  se dedicam apenas a um tipo de necessidade e outras se dedicam a vários contando com material, equipamento e professores especializados. 
O ensino especial não pode, nem deve segregar e impedir o convívio entre as crianças especiais e as demais e, por isso, deve ser feito paralelamente a Educação Inclusiva, onde o sistema regular de ensino deve ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva.
Na Semana da Educação Especial e no mês do Autismo - vamos refletir sobre todos os meninos que Deus fez de uma maneira única e excepcional, que merecem ter acesso a tratamento e qualidade de vida. 
Vamos relembrar a Declaração dos Direitos da Criança da ONU:
Princípio 1 - Igualdade e oportunidade para todas as crianças, sem distinção -"Toda criança possui os mesmos direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!!!"
Princípio 5 - Diz respeito as crianças especiais, portadoras de qualquer "especificidade" - "Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!!!"

Ninguém é igual a ninguém - É preciso aprender a lidar com as diferenças. Você já sabe qual é a sua?!!!

No comments:

Post a Comment

" É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato".

Entretanto, a internet não tem limites territoriais, éticos ou morais, impondo a necessidade de moderação com intuito de proteger os usuários do blog e respeitar as diferenças.

Assim, me reservo o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, preconceituosos, difamatórios, caluniosos, que sejam de alguma forma prejudiciais a terceiros ou textos de caráter promocional.